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découvrez les 20 mesures clés présentées par sarah el haïry, haute-commissaire à l'enfance, pour lutter contre les violences envers les enfants et protéger leurs droits.
Crianças

Violência contra as crianças: as 20 medidas chave reveladas por Sarah El Haïry, Alta-comissária para a Infância

16 jul 2026 · 15 min de lecture · Par Clara.Michel.67

Em Resumo

  • Em 15 de julho de 2026, Sarah El Haïry, Alta-Comissária da Infância, entregou ao Primeiro-Ministro um relatório com 20 medidas-chave para reforçar a proteção da infância contra a violência contra crianças.
  • O pacote visa quatro eixos operacionais: prevenir mais cedo, detectar mais rápido, proteger sem demora, acompanhar no longo prazo (incluindo um apoio reforçado às vítimas).
  • Entre as propostas marcantes: um serviço único de verificação de antecedentes para pessoas em contato com menores, uma base nacional de formação, e um aplicativo nacional de denúncia.
  • O digital é tratado como um campo de violência em si: detecção, controle, difusão de conteúdos ilícitos, exploração, com respostas pensadas para a escola e as famílias.
  • São previstas evoluções jurídicas: parquet especializado, reflexão sobre prescrição, cadastro nacional de pessoas envolvidas, e crime de apologia à pedocriminalidade.

Em 15 de julho de 2026, Sarah El Haïry, Alta-Comissária da Infância, entregou ao Primeiro-Ministro um relatório intitulado « Para uma proteção integral das crianças », na esteira do caso Lyhanna que evidenciou falhas concretas de coordenação e acompanhamento. O documento estabelece um objetivo claro: tornar a cadeia de proteção da infância contínua, desde a primeira suspeita até a reconstrução, com ações governamentais que atacam tanto os pontos cegos administrativos quanto as situações do dia a dia. A lógica é a de uma resposta “de terreno”, com medidas ativáveis rapidamente (formação, ferramentas de denúncia, controles) e outras que demandam passagem pela lei (organização judicial, novos cadastros, princípios com valor constitucional).

Nesse contexto, a violência contra as crianças é abordada como um continuum: violências intrafamiliares, agressões sexuais, assédio, cyberassédio, predação online, mas também lacunas institucionais quando informações se perdem de um serviço a outro. O relatório insiste em uma ideia simples de verificar em campo: quando vários adultos “sabem um pouco”, a criança, ela, não tem uma proteção “de kit”. As 20 medidas-chave procuram, portanto, equipar os profissionais, tornar as denúncias mais acessíveis, garantir a segurança do percurso das vítimas e aplicar melhor os direitos da criança, sem transformar as famílias em investigadores amadores.

Verificação de antecedentes e controle dos profissionais: o núcleo das medidas-chave

Um dos pilares do relatório entregue em 15 de julho trata de uma questão muito concreta: como evitar que uma pessoa já identificada por fatos graves continue a trabalhar em contato com menores, simplesmente porque os controles são dispersos, irregulares ou tardios. O texto propõe a criação de um serviço único encarregado de verificar os antecedentes judiciais e administrativos das pessoas que atuam junto a crianças. Na prática, isso visaria as profissões da educação, esporte, animação, médico-social, mas também atividades onde o adulto se encontra em posição de autoridade ou acesso direto (estágios, supervisão, transporte, intervenções externas).

O tema é menos “técnico” do que parece: quando uma instituição contrata com urgência para substituir um animador, precisa de um canal claro, rápido e obrigatório para verificar os antecedentes, e não de um percurso do guerreiro. O relatório fala em verificação judicial e administrativa, o que sugere uma leitura cruzada de vários registros e sinais disponíveis. No cotidiano dos pais, é a diferença entre “esperamos que esteja tudo bem” e “temos um protocolo”. Mesmo que isso não elimine o risco, reduz as oportunidades de fuga pelas brechas.

Inspeção Interministerial e coordenação: evitar zonas cinzentas

Outra proposta estruturante: a criação de um grupo interministerial de inspeção para prevenir violências e controlar seu tratamento. O interesse de tal dispositivo é sair do cenário clássico em que cada um faz “sua parte” (escola, coletividade, justiça, saúde, associação) com métodos e limiares de alerta diferentes. O relatório insiste na necessidade de limitar a perda de informação, especialmente quando uma criança muda de instituição ou quando um profissional implicado passa de um ambiente a outro.

Um exemplo bem simples: uma denúncia chega a uma instituição, depois o aluno muda de academia, ou o educador muda de empregador. Se a transmissão for hesitante, o risco retorna a zero. Um grupo interministerial de inspeção pode definir padrões de controle, verificar sua aplicação e apontar as falhas. Não é nada glamoroso, mas é exatamente o tipo de encanamento administrativo que evita danos.

Formação obrigatória: do “bom senso” à competência

O relatório menciona uma base nacional obrigatória de formação para todos os profissionais em contato com crianças. O objetivo declarado é identificar melhor, acolher melhor a palavra e orientar melhor. Não se trata apenas de aprender definições jurídicas, mas de conhecer sinais comportamentais, condutas a adotar e interlocutores úteis. Uma formação nacional também serve para harmonizar práticas: uma criança não deve “dar de cara” com a pessoa certa no dia certo para ser protegida.

No mesmo espírito, os professores seriam mais formados no programa de educação para a vida afetiva, relacional e sexual (EVARS) já no início de 2026. O relatório vincula explicitamente essa elevação das competências à prevenção da violência, pois nomear melhor o consentimento, os limites, a intimidade e as formas de controle ajuda as crianças a identificar o que não é normal. Isso também contribui para melhor detecção, pois um aluno que tem palavras pode alertar mais cedo. Essa articulação entre prevenção da violência e formação profissional faz parte das propostas mais acionáveis do conjunto.

Denúncias facilitadas: aplicativo nacional, ENT e informação às famílias

O relatório coloca a questão da denúncia no centro, com uma ideia forte: tornar o alerta mais simples para crianças e famílias, sem exigir que já conheçam a porta de entrada certa. Concretamente, propõe-se criar um aplicativo nacional gratuito e seguro reunindo os serviços de escuta e emergência destinados a menores. Na vida real, “gratuito” e “seguro” não são slogans: isso implica acessibilidade técnica, proteção de dados e ergonomia pensada para adolescentes que digitam rápido, às vezes às escondidas, às vezes com telefone compartilhado.

O relatório também prevê a integração de um espaço de denúncia diretamente no Espaço Digital de Trabalho (ENT) dos colégios e liceus. O interesse é óbvio: o ENT já é uma ferramenta familiar, menos intimidante do que uma chamada telefônica, e pode permitir um primeiro passo escrito. Esse primeiro passo conta, pois as violências contra crianças raramente são relatadas “de forma limpa”, de uma vez só, com cronologia perfeita. Muitas vezes é fragmentado, hesitante, com idas e vindas, e uma ferramenta simples pode evitar o desligamento.

O circuito do alerta: reduzir o atrito, não a vigilância

Uma dificuldade clássica dos dispositivos de alerta é o equilíbrio entre acessibilidade e triagem. O relatório assume que o sinal deve ser captado, depois qualificado, e que essa qualificação deve ser feita por pessoas formadas. Nas famílias, isso muda um reflexo: em vez de “esperar estar certo”, pode-se transmitir um fato ou sentimento preocupante e deixar os profissionais decidirem o que fazer. O texto insiste na coordenação entre atores exatamente para evitar que a informação se dilua entre escola, social, saúde e justiça.

Um caso comum: uma criança diz a um adulto “não gosto quando X me toca”, sem mais detalhes. Se a reação for uma investigação improvisada, a criança pode se fechar. Se a reação for “obrigado, acreditamos em você, vamos ajudar, e aqui está o que faremos agora”, o seguimento se torna possível. O relatório busca padronizar essa resposta para que o acolhimento da palavra não dependa apenas da personalidade de um adulto.

Informar as famílias: transparência quando um profissional está implicado

Entre as medidas propostas está um princípio sensível: as famílias seriam informadas quando uma criança esteve em contato com um profissional implicado em um caso de violência. O relatório não apresenta isso como um “alerta pânico”, mas como uma transparência necessária na proteção da infância. Para os pais, a questão é dupla: poder vigiar sinais de sofrimento e saber a quem recorrer se a criança começar a falar.

Também é preciso medir o quadro: “implicado” não significa “condenado”, e a implementação deve evitar rumores e a justiça paralela. O relatório, como apresentado, visa uma informação controlada, com uma lógica de prevenção de riscos e apoio às vítimas potenciais. Na vida real, isso também pode evitar situações absurdas em que pais descobrem depois que já havia uma denúncia existente, sem que tenha sido compartilhada. Esse bloco “denúncia + informação” forma um conjunto coerente: tornar o alerta possível, depois tornar as famílias protagonistas sem lhes impor a carga da prova.

Os conteúdos pedagógicos desse tipo ajudam a entender a diferença entre uma denúncia, uma informação preocupante e uma reclamação. São úteis para estabelecer um vocabulário comum na escola, nas famílias e entre adolescentes.

Apoio às vítimas e percurso de cuidados: UAPED, psicotrauma e justiça pensada para menores

O relatório coloca na mesa um ponto muitas vezes menos visível que a fase de alerta: o que acontece depois. Recomenda garantir a cada criança vítima um acompanhamento psicológico, com a ideia de tratar as consequências do trauma em longo prazo. No campo, isso evita o cenário em que a criança deve “ficar bem rápido” porque o adulto fez a denúncia e que, simbolicamente, “está resolvido”. Uma queixa ou processo não repara automaticamente o impacto no sono, concentração, confiança, escolaridade ou relações.

O texto também insiste no desenvolvimento das Unidades de acolhimento pediátrico de crianças em perigo (UAPED). Essas unidades têm um papel preciso: permitir a audição e o acompanhamento em ambiente adaptado, evitando percursos humilhantes ou muito fragmentados. A lógica é reduzir a repetição dos relatos, melhor coordenar cuidados e procedimento, e limitar o re-trauma relacionado às etapas. Numa perspectiva dos direitos da criança, é uma evolução prática: tornar o acesso à justiça e aos cuidados compatível com a idade, sem exigir que a criança funcione como um adulto em miniatura.

Administrador ad hoc: representar o interesse do menor sem improvisações

O relatório menciona a criação de um estatuto nacional para administradores ad hoc, encarregados de representar os interesses dos menores durante procedimentos judiciais. Em casos de violência intrafamiliar ou conflitos de interesse, a representação do menor torna-se um tema à parte. Sem quadro claro, a situação pode ficar incoerente: quem autoriza o quê, quem acompanha o processo, quem explica as etapas à criança, quem faz a ligação com o advogado, quem valida exame médico-legal.

Um estatuto nacional visa harmonizar as missões, a formação e as condições de intervenção. Para as famílias, não é detalhe administrativo: é muitas vezes a diferença entre um processo incompreensível e um processo acompanhado, onde a criança não é uma encomenda que passa de escritório em escritório.

Tribunais “na altura da criança”: reduzir a violência institucional

O relatório menciona a criação de tribunais “na altura da criança”, pensados para acolher melhor as jovens vítimas. Por trás da expressão, há escolhas concretas: salas de audiência adaptadas, tempo de fala respeitado, explicação dos papéis, ritmo compatível com a idade, presença de profissionais formados para audição de menores. O objetivo também é limitar audiências múltiplas e confrontos inúteis.

Um exemplo observável: uma criança que deve relatar fatos graves a vários interlocutores em locais diferentes acaba se contradizendo em detalhes periféricos. Essas variações estão frequentemente ligadas ao estresse e à memória traumática, mas podem fragilizar a credibilidade percebida. Uma justiça pensada para menores pode reduzir esses efeitos, sem “facilitar” o processo, simplesmente tornando o quadro mais adequado. Esse aspecto “apoio às vítimas” não é compaixão de fachada; estrutura a reconstrução e a solidez dos procedimentos.

Dispositivo / medida Campo concernido Objetivo mensurável Exemplo de resultado esperado
Desenvolvimento dos UAPED Saúde + Judiciário Reduzir o número de interlocutores durante a coleta do relato Menos repetições do relato, melhor coordenação entre cuidados/procedimento
Acompanhamento psicológico garantido Saúde mental Acesso efetivo a um seguimento pós-traumático Atendimento mais rápido dos sintomas (ansiedade, distúrbios do sono)
Estatuto nacional dos administradores ad hoc Justiça Esclarecer a representação do menor Decisões processuais melhor explicadas e acompanhadas
Tribunais “na altura da criança” Justiça Adaptar os espaços e práticas de audiência Ambiente menos ansioso, audiência mais estável e melhor compreendida

Um vídeo explicativo sobre os UAPED permite compreender como se combinam audição, exame e orientação, com um quadro pensado para limitar a pressão sobre a criança.

Evoluções do direito e digital: parquet especializado, cadastros nacionais e prevenção da violência online

O relatório propõe várias evoluções jurídicas que visam reforçar a luta contra maus-tratos e pedocriminalidade. Entre as pistas citadas está a criação de um parquet nacional especializado na luta contra a pedocriminalidade, ou de um polo especializado dentro de um parquet existente. A ideia é consolidar a expertise, unificar práticas investigativas e tratar melhor casos complexos que cruzem vários territórios, múltiplas vítimas e provas digitais. Para o grande público, isso se traduz por uma promessa muito concreta: menos disparidades entre jurisdições e maior capacidade de seguir redes.

O relatório menciona também a imprescritibilidade dos crimes sexuais cometidos contra menores, bem como a criação de um cadastro nacional que liste pessoas envolvidas em investigações por violência sexual contra menores. Essas propostas são pesadas e exigem quadro preciso: a prescrição toca no equilíbrio do direito penal, e um cadastro nacional envolve questões de governança, critérios de inscrição, duração da conservação e direitos das pessoas. O interesse, do ponto de vista da proteção da infância, é detectar melhor riscos de reincidência ou mobilidade, principalmente quando indivíduos mudam de setor ou região.

Apologia à pedocriminalidade: incriminação específica prevista

O texto também aborda a criação de um crime específico de apologia à pedocriminalidade. O ponto visado refere-se a dinâmicas observadas online: banalização, discursos de legitimação, comunidades que fabricam controle ou normalizam o inaceitável. Sem entrar em detalhes sórdidos, a abordagem é atacar a circulação de discursos que facilitam a passagem ao ato ou a exploração. Uma incriminação clara também pode dar às plataformas e investigadores um marco jurídico mais operacional.

O relatório propõe ainda inserir o interesse superior da criança na Constituição e, a longo prazo, criar um Código da Infância para agrupar os principais textos relativos aos direitos da criança e proteção. Essa ideia responde a um problema conhecido: a regra existe, mas está dispersa. Para os profissionais, a legibilidade do direito muitas vezes condiciona a velocidade de ação.

Violência na Internet: o relatório trata o digital como local de vida

A parte digital é explícita: redes sociais, mensagens e plataformas são descritas como espaços onde predadores identificam vítimas, constroem controle, difundem conteúdos pedocriminais ou organizam exploração sexual de menores. Essa descrição reposiciona a prevenção da violência no lugar certo: o quarto do adolescente com smartphone é um espaço social, não um “apêndice”. Isso justifica ações que mesclam educação, denúncia e investigação.

Em uma abordagem parental muito prática, isso implica não tratar a questão como um duelo “adolescente vs pais”, mas como higiene de segurança, no mesmo nível do cinto no carro. As ferramentas de denúncia no ENT, a formação EVARS na escola e a coordenação interinstitucional formam um tripé coerente: as crianças aprendem referências, sabem como alertar, e os adultos sabem o que fazer depois. O relatório cita uma frase atribuída a Sarah El Haïry, na qual ela insiste que nenhum sinal deve ser ignorado, nenhuma informação deve se perder e nenhuma instituição deve agir sozinha; a declaração resume a ambição de continuidade administrativa e proteção imediata.

  • Prevenir: formação EVARS desde o início de 2026 e base nacional de formação para profissionais.
  • Detectar: serviço único de verificação de antecedentes e inspeções reforçadas.
  • Proteger: espaços de denúncia via aplicativo nacional e ENT, informação às famílias em caso de profissional implicado.
  • Reconstruir: acompanhamento psicológico, desenvolvimento dos UAPED e dispositivos judiciais adaptados.
  • Tratar casos complexos: reflexão sobre parquet especializado e ferramentas nacionais de acompanhamento.

O que se diz sobre isso?

Esse pacote de 20 medidas-chave acerta em um ponto determinante: a proteção da infância depende de uma cadeia contínua, não de um “bom reflexo” isolado. As propostas mais imediatamente úteis são as que reduzem o atrito da denúncia e padronizam a formação, porque mudam o cotidiano já na escola e no acompanhamento extracurricular. O aspecto do apoio e UAPED responde a uma realidade frequentemente subestimada: sem apoio às vítimas no longo prazo, os processos se acumulam e a reconstrução patina. As evoluções do direito e os cadastros nacionais serão julgados pela capacidade de serem precisos, controláveis e protetores; caso contrário, correm o risco de produzir ruído ao invés de segurança.

Para que serviria concretamente um aplicativo nacional de denúncia para menores?

Ele reuniria serviços de escuta e emergência em uma ferramenta única, gratuita e segura, para evitar que a criança precise procurar “o número certo” ou o site correto no momento em que hesita em falar. O interesse também é permitir um primeiro alerta escrito, mais simples quando a ligação telefônica é impossível, e depois orientar para os interlocutores adequados.

O que muda um serviço único de verificação de antecedentes para pessoas em contato com crianças?

Ele visa tornar o controle mais sistemático e rápido, evitando que as informações fiquem dispersas entre administrações. Para empregadores (escola, esporte, animação, médico-social), isso esclarece o procedimento e limita o risco de que uma pessoa já sinalizada continue a atuar junto a menores por falta de verificação homogênea.

O que são as UAPED e por que o relatório quer desenvolvê-las?

As Unidades de acolhimento pediátrico para crianças em perigo são locais onde a palavra da criança pode ser colhida e onde ela pode ser orientada em um ambiente adaptado, em conexão com saúde e justiça. O desenvolvimento dessa rede busca reduzir repetições do relato, coordenar melhor as etapas e limitar o estresse ligado a procedimentos fragmentados.

Por que o relatório insiste tanto na formação e no EVARS já a partir do início de 2026?

Porque a prevenção da violência também se baseia em referências claras: consentimento, limites, intimidade, mecanismos de controle. Uma formação reforçada dos professores e uma base obrigatória para os profissionais melhoram tanto a detecção quanto o acolhimento da palavra, com condutas mais homogêneas a adotar quando surge um sinal de perigo.

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